quarta-feira, 25 de julho de 2007

Condições de trabalho

a) Segurança no emprego;
É cada um por si e Deus por todos. A vida é feita de altos e baixos. Um dia estamos cá, o outro ninguém sabe.
b) Duração máxima do tempo de trabalho;
Não serão ultrapassados os limites do razoável. O trabalhador abandonará o seu posto assim que terminar todo o trabalho do dia e adiantar o do dia seguinte. O tempo que gasta com isso, é com ele. Se não parar para comer, café, tabaco, usar as Instalações Sanitárias, conseguirá, em vez de 24h, completar a produção necessária em 23h.
c) Períodos mínimos de descanso;
Serão, como pedido, o mais reduzidos possível. Com esse ponto não será necessária preocupação por parte dos assalariados.
d) Férias retribuídas;
Todos os trabalhadores deverão retribuir as suas férias directa e imediatamente à entidade patronal, em sinal de agradecimento pelo salário que recebem.
e) Retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar;
A retribuição aos trabalhadores será de facto mínima e damos isso como garantia. O pagamento do trabalho suplementar será efectuado todos os dias 30 de cada mês (28 ou 29 no de Fevereiro), na tesouraria da empresa. Pede-se aos trabalhadores que levem o pagamento em cheque ou dinheiro vivo, retirem uma senha à chegada e aguardem pacientemente a sua vez de pagar.
f) Condições de cedência de trabalhadores por parte de empresas de trabalho temporário;
Sendo o trabalho precário um dos estandartes desta empresa, pois não gostamos de trabalhadores aborrecidos e entediados de estarem sempre a fazer a mesma coisa, temos os tramites destas condições de cedência bastante facilitados e as empresas de trabalho temporário como fontes primárias de trabalhadores.
g) Condições de cedência ocasional de trabalhadores;
A cedência de trabalhadores é completamente permitida, desde que estes se dirijam à tesouraria, retirem uma senha e entreguem o valor equivalente aos dias em que se ausentarão em cheque ou dinheiro vivo.
h) Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Fará parte dos deveres do trabalhador esforçar-se e dar o máximo de si em todas as tarefas a que se propõe e que tem a seu cargo, não colocando em causa a segurança do material e produtos que manuseia. Deverá, também por isso, lavar sempre as mãos depois de comer, antes de tocar no material de trabalho.
i) Protecção da maternidade e paternidade;
Deverão encontrar-se devidamente protegidas. Aliás, essa é uma das nossas lutas, proteger os trabalhadores desse triste destino que os faria perder o emprego. A entidade patronal encarrega-se, inclusive, de, nobremente, fornecer preservativos aos trabalhadores.
j) Protecção do trabalho de menores;
Os menores que aqui trabalharem encontrar-se-ão devidamente protegidos. Ninguém lhes fará mal.
l) Igualdade de tratamento e não discriminação.
Não se discriminará ninguém e serão tratados como iguais, seja qual for a raça, orientação religiosa, política, idade, sexo, etc. Todos trabalharão o máximo de horas, receberão o mínimo de bonificações, elogios e condições de salubridade.

2 comentários:

Anónimo disse...

Epá epá epá, tens uma empresa tão fixe! Quero ir trablhar aí! Agora tenho uma duvida, posso começar já ou tenho k retirar uma senha à chegada e aguardar a minha vez?

Tats disse...

Como és tu, um dos filhos de Odin, podes passar à frente na fila. Mas para pagar vais ter de aguardar pacientemente a tua vez.